UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
CEFORT – Centro de Formação, Desenvolvimento de Tecnologias e Prestação de Serviços para as Redes Públicas de Ensino
PACTO NACIONAL PELO FORTALECIMENTO DO ENSINO MÉDIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
AVISO DE SELEÇÃO SIMPLICADA Nº. 01/ 2014 – PNEM
A Coordenação Estadual do Programa Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo documentação para o Processo de Seleção Simplificada, para a função temporária de Formador Regional visando à atuação na Formação e Acompanhamento Pedagógico de Orientadores de Estudos, em turmas de até 35 Cursistas, como parte das ações do Programa Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio/MEC, conforme PORTARIA Nº 1.140, de 22 de novembro de 2013 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 51, de 11 de Dezembro de 2013.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A realização do Processo Seletivo – planejamento, divulgação e execução – ficará a cargo da Coordenação Estadual do Programa Pacto Nacional pelo
Fortalecimento do Ensino Médio, em articulação com Equipe de Supervisores da SEDUC/AM.
1.2 O processo seletivo será regido por este Aviso e realizado na Cidade de Manaus/AM.
1.3 Ao efetivar sua inscrição, o candidato declara acatar, na íntegra, as normas deste Aviso.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição para este Processo Seletivo deverá ser feita no período de 04 a 06 de junho de 2014, através da Ficha de Inscrição (Anexo I) preenchida, Termo de Compromisso (Anexo II) preenchido e dos documentos constantes no item 2.4.
2.2 Local: CEFORT – Centro de Formação, Desenvolvimento, Tecnologias e Prestação de Serviços para Rede Pública de Ensino – bloco Rio Coari, Setor Norte, FACED/UFAM.
2.3 Horário: das 08h30 às 11h30 e das 14h às 16h.
2.4 Da documentação exigida no Ato da Inscrição (cópia, acompanhada da apresentação de original para conferência):
a) Carteira de Identidade e CPF;
b) Contra – Cheque (atual);
c) Comprovante de Residência;
d) Diploma e Histórico do Curso Superior em Licenciatura Plena – Pedagogia; História; Geografia; Filosofia; Letras; Artes; Educação Física; Biologia; Física; Química e Matemática;
e) Certificado de Conclusão e Histórico do Curso de Pós Graduação -Educação;
f) Declaração do candidato comprovando sua atuação no Ensino Médio, por período mínimo de 02 (dois) anos;
g) Anexos I e II preenchidos.
2.5 No ato da inscrição, o candidato deve estar ciente que poderá precisar deslocarse para qualquer um dos municípios do Estado do Amazonas onde haja Grupos de Professores e Orientadores de Estudo vinculados ao Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, a critério da Coordenação do Curso.
3. DAS VAGAS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 O Processo seletivo contemplará 10 (dez) vagas para seleção de Formador Regional, atendendo as exigências:
Exigência mínima cumulativa |
I – Ter experiência como professor (a) ou coordenador (a) pedagógico (a) do Ensino Médio ou ter atuado em formação continuada de profissionais da Educação Básica durante, pelo menos, dois anos;
II – Ser Profissional efetivo da Rede Pública de Ensino ou Professor da IES ou aluno de pós-graduação na área de Educação; III – Ter titulação de Especialização, Mestrado ou Doutorado ou estar cursando pósgraduação na área de Educação; IV – Ter disponibilidade para dedicar-se ao curso de formação dos Orientadores de Estudo e aos encontros com os formadores das IES, correspondendo a 20 horas semanais. |
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo de seleção será operacionalizado pela Coordenação do Programa Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio no âmbito da UFAM, compondo grupo de trabalho com os Supervisores Pedagógicos indicados pela SEDUC/AM. A divulgação de avisos, convocações e resultados do processo seletivo será realizada através do site do Cefort, no endereço www.cefort.ufam.edu.br,
4.2 A Seleção consistirá em 03 (três) etapas:
4.2.1 Etapa 1: Homologação da documentação (eliminatória), será divulgada pela Coordenação no dia 09 de junho de 2014 no site do Cefort, juntamente com a convocação e indicação de dia, horário e loca da Prova Escrita e/ou Prática
4.2.2 Etapa 2: Prova prática e/ou escrita (eliminatória) – terá nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos e será realizada no dia 11 de junho de 2014, com horário a ser divulgado no dia homologação. A prova prática e/ou escrita será aplicada a todo o candidato que tiver a inscrição deferida, tendo como objetivo avaliar as competências do candidato para a atuação deste como FORMADOR REGIONAL, utilizando ferramentas tecnológicas, sendo observados os seguintes aspectos: a) conhecimentos teóricos e práticos acerca da dinâmica curricular do Ensino Médio e b) conhecimentos e habilidades a respeito do ambiente virtual de aprendizagem e do uso das tecnologias no processo pedagógico. O comparecimento no local da Prova deverá ser de 15 minutos antes do horário fixado, portando documento de identificação oficial com foto.
4.2.3. Etapa 3: Entrevista – nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos (eliminatória ). O calendário das entrevistas será divulgado no dia 17 de junho de 2014, a partir da relação de aprovados na prova escrita e/ou pratica. A entrevista, destinada apenas aos candidatos classificados na prova prática e/ou escrita. O Comparecimento no local da Entrevista deverá ser de 15 minutos antes do horário fixado, portando documento de identificação oficial com foto.
4.2.4. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato.
5. DOS RESULTADOS
5.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis).
5.2 A nota final do candidato será calculada a partir da média aritmética simples entre as notas obtidas pelo candidato na segunda etapa (Prova prática e/ ou escrita) e na terceira etapa (Entrevista).
5.3 A classificação final dos candidatos dar-se-á considerando a nota final obtida por cada candidato, sendo nominada, em ordem decrescente, obedecendo à seqüência hierárquica da maior para a menor nota obtida.
5.4 Dos critérios de desempate: no caso de empate entre os candidatos, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na prova escrita e/ou prática, seguido pela maior nota na entrevista e ao persistir o empate, o candidato mais idoso.
6. DO CURSO DE FORMAÇÃO
6.1 Os candidatos aprovados devem, obrigatoriamente, participar do Curso de Formação de Formadores Regionais que ocorrerá em etapas presenciais, reuniões técnicas de planejamento, acompanhamento e avaliação, contendo a primeira etapa 24 horas a ser realizada no período de 09 a 11 de julho de 2014.
7. DA FUNÇÃO
7.1 O candidato selecionado para atuar como Formador Regional deverá elaborar e desenvolver a formação, realizar acompanhamento e supervisão de Orientadores de Estudo, mantendo estreita correspondência com os grupos sob sua supervisão, estimulando o processo da aprendizagem e fazendo mediação entre alunos e demais professores/ coordenadores na perspectiva de discussões teóricas ou procedimentos pedagógicos que se façam necessários para dar conta das demandas dos cursistas.
7.2 O candidato selecionado para atuar como Formador Regional deverá:
a) Dedicar-se às ações do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio e atuar na Formação na qualidade de formador dos orientadores de estudo e de gestor das ações;
b) Monitorar a realização dos encontros presenciais ministrados pelos orientadores de estudo junto aos professores e coordenadores pedagógicos do
Ensino Médio;
c) Articular-se com os gestores escolares e coordenadores pedagógicos visando ao fortalecimento do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio;
d) Organizar e coordenar os encontros de formação dos orientadores de estudo em seu âmbito de atuação (estadual ou distrital);
e) Participar dos encontros presenciais junto às IES, alcançando no mínimo 75% de presença;
f) Ministrar a formação aos orientadores de estudo e participar, com estes, do planejamento e avaliação dos encontros de formação dos professores e coordenadores pedagógicos;
g) Acompanhar o plano das atividades dos orientadores de estudo, dos professores e dos coordenadores pedagógicos do ensino médio;
h) Avaliar os orientadores de estudo cursistas quanto à frequência, à participação e ao acompanhamento dos professores, registrando as informações no SisMédio;
i) Efetuar e manter atualizados os dados cadastrais dos orientadores de estudo sob sua responsabilidade;
j) Analisar os relatórios das turmas de orientadores de estudo e orientar os encaminhamentos;
k) Analisar e aprovar o plano de atividades dos orientadores de estudo;
l) Apresentar à IES formadora os relatórios das atividades referentes à formação dos orientadores;
m) Analisar os relatórios das atividades dos orientadores de estudo e encaminhar o resultado da análise para as IES.
8. CONDIÇÃO E CARGA HORÁRIA
8.1 Ter disponibilidade de 20 horas semanais.
9. REMUNERAÇÃO
9.1 A remuneração do Formador Regional obedecerá às orientações da Resolução FNDE Nº 51 de 11 de Dezembro de 2013, feita através do pagamento de bolsa mensal, durante o período de exercício do programa Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio.
10. DO PROVIMENTO DAS VAGAS
10.1 Os candidatos aprovados serão chamados imediatamente para acertos institucionais, preenchimentos de cadastros e cumprimento de calendário referente
às necessidades do Programa.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 O Processo Seletivo Simplificado será válido por 01 (um) ano a contar da data da publicação do Aviso de Divulgação dos Resultados, prorrogável por igual
período a critério da Instituição, mediante nova seleção.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Em nenhuma hipótese será concedida revisão ou vista de nota da prova prática e/ou escrita e da entrevista, não cabendo recurso do resultado do processo de seleção simplificado.
12.2 O não cumprimento das atividades necessárias à função de Formador Regional implicará no seu desligamento imediato do Programa.
12.3 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, ou de qualquer uma de suas etapas, o candidato que:
a) Não comparecer ou chegar atrasado a prova prática e /ou escrita e a entrevista;
b) Comportar-se de modo a perturbar a realização das provas no processo seletivo, causando prejuízo aos demais candidatos;
c) Deixar de comparecer ou chegar atrasado a quaisquer uns dos dias destinados ao Curso de Formação de Formadores Regionais;
d) Não alcançar nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos;
e) Preencher, com dados incorretos e/ou inverídicos, a ficha de inscrição;
f) Deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido.
12.4 Os candidatos devem estar cientes e concordarem com os termos apresentados neste Aviso.
12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Programa Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio no âmbito da UFAM.
Anexo I – Ficha de Inscrição
Anexo II – Termo de compromiso
Manaus (AM), 02 de junho de 2014
Prof. Dr. Luiz Carlos Cerquinho de Brito
Coordenador Institucional do Pacto Nacional pelo
Fortalecimento do Ensino Médio no âmbito da UFAM