UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

FACULDADE DE EDUCAÇÃO

CEFORT – Centro de Formação, Desenvolvimento de Tecnologias e Prestação de Serviços para as Redes Públicas de Ensino

PACTO NACIONAL PELO FORTALECIMENTO DO ENSINO MÉDIO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

AVISO DE SELEÇÃO SIMPLICADA Nº. 01/ 2014 – PNEM

A  Coordenação  Estadual do Programa  Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio  no âmbito da  Universidade Federal do Amazonas,  em parceria com a Secretaria de  Estado  de  Educação  e  Qualidade  de  Ensino  torna  público,  para  conhecimento  dos interessados,  que  estará  recebendo  documentação  para  o  Processo  de  Seleção Simplificada,  para  a  função  temporária  de  Formador  Regional  visando  à  atuação  na Formação e Acompanhamento Pedagógico de Orientadores de Estudos,  em turmas  de até 35 Cursistas, como parte das ações do Programa Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio/MEC,  conforme PORTARIA Nº  1.140, de  22 de  novembro de  2013  e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 51, de 11 de Dezembro de 2013.

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A  realização  do  Processo  Seletivo  –  planejamento,  divulgação  e  execução  – ficará  a  cargo  da  Coordenação  Estadual  do  Programa  Pacto  Nacional  pelo
Fortalecimento do Ensino Médio, em articulação com Equipe de Supervisores da SEDUC/AM.

1.2  O  processo  seletivo  será  regido  por  este  Aviso  e  realizado  na  Cidade  de Manaus/AM.

1.3  Ao efetivar sua inscrição, o candidato declara acatar, na íntegra, as normas deste Aviso.

2.  DA INSCRIÇÃO

2.1  A  inscrição  para  este  Processo  Seletivo  deverá  ser  feita  no  período  de  04 a 06  de  junho  de 2014, através da Ficha de  Inscrição (Anexo I)  preenchida, Termo de Compromisso (Anexo II)  preenchido e dos documentos constantes no item 2.4.

2.2  Local:  CEFORT  –  Centro  de  Formação,  Desenvolvimento,  Tecnologias  e Prestação  de  Serviços  para  Rede  Pública  de  Ensino  –  bloco  Rio  Coari,  Setor Norte, FACED/UFAM.

2.3  Horário: das 08h30 às 11h30 e das 14h às 16h.

2.4  Da  documentação  exigida  no  Ato  da  Inscrição  (cópia,  acompanhada  da apresentação de original para conferência):

a)  Carteira de Identidade e CPF;

b)  Contra – Cheque (atual);

c)  Comprovante de Residência;

d)  Diploma e Histórico do Curso Superior em Licenciatura Plena  –  Pedagogia; História;  Geografia;  Filosofia;  Letras;  Artes;  Educação  Física;  Biologia; Física; Química e Matemática;

e)  Certificado  de  Conclusão  e  Histórico  do  Curso  de  Pós  Graduação  -Educação;

f)  Declaração  do  candidato  comprovando  sua  atuação  no  Ensino  Médio,  por período mínimo de 02 (dois) anos;
g)  Anexos I e II preenchidos.

2.5  No ato da inscrição, o  candidato deve  estar  ciente que poderá  precisar deslocarse para qualquer um dos municípios  do Estado do Amazonas onde haja Grupos de  Professores  e  Orientadores  de  Estudo  vinculados  ao  Pacto  Nacional  pelo Fortalecimento do Ensino Médio, a critério da Coordenação do Curso.

3.  DAS VAGAS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1  O  Processo  seletivo  contemplará  10  (dez)  vagas  para  seleção  de  Formador Regional, atendendo as exigências:

Exigência mínima cumulativa
I – Ter experiência como professor (a) ou coordenador (a) pedagógico (a) do Ensino Médio ou ter atuado em formação continuada de profissionais da Educação Básica durante, pelo menos, dois anos;

II – Ser Profissional efetivo da Rede Pública de Ensino ou Professor da IES ou aluno de pós-graduação na área de Educação;

III – Ter titulação de Especialização, Mestrado ou Doutorado ou estar cursando pósgraduação na área de Educação;

IV  –  Ter disponibilidade para dedicar-se ao curso de formação  dos Orientadores de Estudo  e  aos  encontros  com  os  formadores  das  IES,  correspondendo  a  20  horas semanais.

4.  DO PROCESSO SELETIVO
4.1.  O  processo  de  seleção  será  operacionalizado  pela  Coordenação  do  Programa Pacto  Nacional  pelo  Fortalecimento  do  Ensino  Médio  no  âmbito  da  UFAM, compondo  grupo  de  trabalho  com  os  Supervisores  Pedagógicos  indicados  pela SEDUC/AM.  A  divulgação  de  avisos,  convocações  e  resultados  do  processo seletivo  será  realizada  através  do  site  do  Cefort,  no  endereço www.cefort.ufam.edu.br,
4.2 A Seleção consistirá em 03 (três) etapas:
4.2.1 Etapa 1Homologação da documentação (eliminatória), será divulgada pela Coordenação  no  dia  09  de  junho  de  2014  no  site  do  Cefort,  juntamente  com  a convocação e indicação de dia, horário e loca da Prova Escrita e/ou Prática
4.2.2 Etapa 2:  Prova prática e/ou escrita  (eliminatória)  –  terá  nota de  0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos  e será realizada no  dia 11 de junho de 2014, com horário a ser divulgado no dia homologação.  A prova prática e/ou escrita  será  aplicada a todo o candidato  que  tiver  a  inscrição  deferida,  tendo  como  objetivo  avaliar  as competências do candidato para a atuação deste como  FORMADOR REGIONAL, utilizando  ferramentas  tecnológicas,  sendo  observados  os  seguintes  aspectos:  a) conhecimentos teóricos e práticos acerca  da dinâmica curricular do Ensino Médio  e b) conhecimentos e habilidades a respeito do ambiente virtual de aprendizagem e do uso das tecnologias  no processo pedagógico.  O  comparecimento no local da  Prova deverá  ser  de  15  minutos  antes  do  horário  fixado,  portando  documento  de identificação oficial com foto.
4.2.3. Etapa 3: Entrevista  –  nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos (eliminatória ). O calendário das entrevistas será divulgado no  dia 17 de junho de 2014,  a partir da relação de  aprovados na prova escrita e/ou pratica.    A entrevista, destinada apenas aos  candidatos  classificados  na  prova  prática  e/ou  escrita.  O  Comparecimento  no local  da  Entrevista  deverá  ser  de  15  minutos  antes  do  horário  fixado,  portando documento de identificação oficial com foto.
4.2.4.  O  descumprimento  de  quaisquer  das  instruções  supracitadas  implicará  a eliminação do candidato.

5.  DOS RESULTADOS
5.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis).
5.2  A  nota  final  do  candidato  será  calculada  a  partir  da  média  aritmética  simples entre as notas obtidas pelo candidato na segunda etapa (Prova prática e/ ou escrita) e na terceira etapa (Entrevista).
5.3  A  classificação  final  dos  candidatos  dar-se-á  considerando  a  nota  final  obtida por  cada  candidato,  sendo  nominada,  em  ordem  decrescente,  obedecendo  à seqüência hierárquica da maior para a menor nota obtida.
5.4  Dos  critérios  de  desempate:  no  caso  de  empate  entre  os  candidatos,  terá preferência  o  candidato  que  obtiver  a  maior  nota  na  prova  escrita  e/ou  prática, seguido  pela  maior  nota  na  entrevista  e  ao  persistir  o  empate,  o  candidato  mais idoso.

6.  DO CURSO DE FORMAÇÃO
6.1  Os  candidatos  aprovados  devem,  obrigatoriamente,  participar  do  Curso  de Formação  de  Formadores  Regionais  que  ocorrerá  em  etapas  presenciais,  reuniões técnicas de planejamento, acompanhamento  e avaliação, contendo a primeira etapa 24 horas a ser realizada no período de 09 a 11 de julho de 2014.

7.  DA FUNÇÃO

7.1  O candidato selecionado para atuar como  Formador Regional  deverá  elaborar e desenvolver a formação,  realizar  acompanhamento e supervisão  de Orientadores de Estudo,  mantendo  estreita  correspondência  com  os  grupos  sob  sua  supervisão, estimulando o processo da aprendizagem  e fazendo mediação entre alunos e demais professores/ coordenadores na perspectiva de discussões teóricas ou procedimentos pedagógicos que se façam necessários para dar conta das demandas dos cursistas.

7.2  O candidato selecionado para atuar como Formador Regional deverá:

a)  Dedicar-se às ações do Pacto  Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio e atuar na Formação na qualidade  de formador dos orientadores de estudo e de gestor das ações;

b)  Monitorar  a  realização  dos  encontros  presenciais  ministrados  pelos orientadores de estudo junto aos professores e coordenadores pedagógicos do
Ensino Médio;

c)  Articular-se com os gestores escolares e coordenadores pedagógicos visando ao fortalecimento do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio;

d)  Organizar  e coordenar os encontros de formação dos orientadores de estudo em seu âmbito de atuação (estadual ou distrital);

e)  Participar dos encontros presenciais junto às IES, alcançando no mínimo 75% de presença;

f)  Ministrar  a formação aos orientadores  de estudo e  participar,  com  estes,  do planejamento  e  avaliação  dos  encontros  de  formação  dos  professores  e coordenadores pedagógicos;

g)  Acompanhar  o  plano  das  atividades  dos  orientadores  de  estudo,  dos professores e dos coordenadores pedagógicos do ensino médio;

h)  Avaliar os orientadores de estudo cursistas quanto à frequência, à participação e  ao  acompanhamento  dos  professores,  registrando  as  informações  no SisMédio;

i)  Efetuar  e manter atualizados os dados  cadastrais  dos orientadores de estudo sob sua responsabilidade;

j)  Analisar  os  relatórios  das  turmas  de  orientadores  de  estudo  e  orientar  os encaminhamentos;

k)  Analisar e aprovar o plano de atividades dos orientadores de estudo;

l)  Apresentar à IES formadora os relatórios das atividades referentes à formação dos orientadores;

m)  Analisar  os relatórios das atividades dos orientadores de estudo e encaminhar o resultado da análise para as IES.

8.  CONDIÇÃO E CARGA HORÁRIA
8.1 Ter disponibilidade de 20 horas semanais.

9.  REMUNERAÇÃO
9.1  A remuneração  do  Formador Regional  obedecerá  às  orientações da Resolução FNDE  Nº  51  de  11  de  Dezembro  de  2013,  feita  através  do  pagamento  de  bolsa mensal,  durante  o  período  de  exercício  do  programa  Pacto  Nacional  pelo Fortalecimento do Ensino Médio.

10.  DO PROVIMENTO DAS VAGAS
10.1  Os  candidatos  aprovados  serão  chamados  imediatamente  para  acertos institucionais, preenchimentos de cadastros e cumprimento de calendário referente
às necessidades do Programa.

11.  DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1  O Processo Seletivo Simplificado será válido por 01 (um) ano a contar da data da  publicação  do  Aviso  de  Divulgação  dos  Resultados,  prorrogável  por  igual
período a critério da Instituição, mediante nova seleção.

12.  DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1  Em nenhuma hipótese  será concedida revisão ou vista de nota da  prova prática e/ou  escrita  e  da  entrevista,  não  cabendo  recurso  do  resultado  do  processo  de seleção simplificado.

12.2  O não cumprimento das atividades necessárias à função de  Formador Regional implicará no seu desligamento imediato do Programa.

12.3  Será excluído do Processo Seletivo  Simplificado,  ou de qualquer uma de suas etapas, o candidato que:

a)  Não  comparecer  ou  chegar  atrasado  a  prova  prática  e  /ou  escrita  e  a entrevista;

b)  Comportar-se  de  modo  a  perturbar  a  realização  das  provas  no  processo seletivo, causando prejuízo aos demais candidatos;

c)  Deixar  de  comparecer  ou  chegar  atrasado  a  quaisquer  uns  dos  dias destinados ao Curso de Formação de Formadores Regionais;

d)  Não alcançar nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos;

e)  Preencher, com dados incorretos e/ou inverídicos, a ficha de inscrição;

f)  Deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido.

12.4  Os candidatos devem estar cientes e concordarem com os termos apresentados neste Aviso.

12.5  Os  casos  omissos  serão  resolvidos  pela  Coordenação  do  Programa  Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio no âmbito da UFAM.

Edital

Anexo I –  Ficha de Inscrição

Anexo II – Termo de compromiso

             Manaus (AM), 02 de junho de 2014

         Prof. Dr. Luiz Carlos Cerquinho de Brito

Coordenador Institucional do Pacto Nacional pelo

Fortalecimento do Ensino Médio no âmbito da UFAM

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